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Projeto para desdobro de lote em todo o Brasil

Alvará de Desdobro de lote

 

1 - Alvará de Desdobro, Remembramento e Desmembramento

São licenças concedidas pela prefeitura que permitem a divisão ou o remembramento do lote para possibilitar a alteração da documentação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. O alvará é uma autorização. No Cartório de Registro de Imóveis é que realmente o desdobro, remembramento e desmembramento acontecem.

 

2 - Desdobro de Lote 

Desdobro é a divisão de terreno, oriundo de parcelamento aprovado, regularizado, inscrito no Competente Cartório de Registro de Imóveis, com frente para rua oficial já existente, não implicando na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes. 
Admite-se o Remembramento de lotes, para formação de nova área, para aprovação do Desdobro de lotes, desde que atendidas as disposições da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo. No caso de aprovação de Desdobro de Lote vinculado a projeto de edificações, a aprovação será simultânea, atendendo a legislação pertinente e as disposições das Portarias SEHAB 21/82 e 371/87. 

 

3 - Legislação Vigente

• Lei Federal 6.766/79; 
• Lei Federal 9.785/99; 
• Lei 9.413/81; 
• Lei 13.885/04. 

 

4 - Lista de documentos necessários para aprovação de desdobro de lote 

1. Requerimento padronizado assinado pelo requerente (retirar junto a SEHAB-22)  

2. Título de propriedade da área registrado no Cartório de Registro de Imóveis atualizado; 

3. Caso o lote não pertença a Arruamento/Loteamento aprovado, apresentar a certidão da matrícula ou da transcrição aquisitiva da área atualizada com movimentos desde 19/12/79; 

4. Cópia do IPTU ou INCRA do atual exercício ou certidão de dados cadastrais atualizada; 

5. Certidão negativa dos tributos atualizada até o último exercício (IPTU ou INCRA); 

6. Documentos do autor e responsável pelo projeto (Engenheiro Civil ou Arquiteto - CREA, ART, CCM); 

7. Paecer Técnico fornecido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no caso da área estar localizada total ou parcialmente, no perímetro de proteção aos mananciais hídricos; 

8. Cotrato social da interessada, quando pessoa jurídica, indicando a correspondente habilitação pela representação instruído com cópia da JUCESP; 

9. Escritura primitiva no caso do terreno pertencer a loteamento/arruamento aprovado nas zonas de uso ZER, ZM-1, ZM-2, ZERp, ZLT, ZCLz-I e II, ZTLz-I e II; 

10. Comprovante da Regularidade das Construções:

a. Planta aprovada e habite-se; 
b. ou Planta de Conservação até 1972; 
c. ou Planta de Regularização; 
d. ou Certificado de Regularidade com planta visada pela Administração Regional;

 

Planta do Desdobro em 05 (cinco) vias, na escala 1:100 ou 1:200, contendo: 

a. indicação da linha Norte-Sul, e escala gráfica; 
b. indicação das medidas de cada segmento do perímetro que define o imóvel, e respectivos rumos/azimutes, ângulos conforme título de propriedade; 
c. indicação dos confrontantes conforme título de propriedade; 
d. indicação da(s) via(s) de acesso ao lote com as respectivas larguras (ver se a via é oficial em CASE 4 – 23° andar); 
e. apresentação de curvas de nível, de metro em metro; 
f. demarcação de córregos, nascentes, lagoas, várzeas e demais linhas de drenagem; 
g. locação de postes, árvores, boca de lobo, fiação e mobiliários urbanos existentes em frente ao imóvel; 
h. vias de acesso à área, indicando-se as suas larguras, posteamento, bocas de lobo, travessias, galerias, poços de visitas, calçamento, passeios, guias e sarjetas, matacões, cadastro das redes aéreas, superficiais e subterrâneas, etc.; 
i. indicação dos limites da área com relação aos vizinhos; 
j. situação da área que permita o seu perfeito reconhecimento e localização; 
k. demarcação do perímetro das edificações eventualmente existentes no imóvel, na situação atual e pretendida, indicando o uso e a área construída caso ela permaneça; 
l. demarcação do perímetro das edificações a demolir, caso seja totalmente a demolir, na situação atual indicando em nota: “edificação existente será totalmente demolida”; 
m. representar a situação atual e a situação pretendida, com a respectiva denominação em cada lote (ex: lote A e lote B); 
n. indicar em nota: “Declaro que a área não sofreu contaminação ou aterramento com qualquer material nocivo à saúde pública”, se for verdadeiro; 
o. caso exista vegetação de porte arbóreo, representá-la em planta, e indicar através de nota: 

“Deverão ser preservadas toda vegetação de porte arbóreo demarcadas em planta, conforme 
determinação SVMA/DEPAVE, nos termos da Lei 10.365/87 e Decreto 26.535/88”. Eventual 
substituição de exemplares arbóreos será previamente submetido à autorização do Órgão 
Municipal competente; 
p. não existindo vegetação do porte arbóreo, indicar através de nota a sua inexistência; 
q. legenda e carimbos padrões da Prefeitura. 

 

11 - Memorial descritivo em 3 (três) vias, contendo a descrição das medidas e áreas dos lotes, de acordo com a situação atual e situação pretendida desenhadas em planta. Caso houver edificação nos lotes pretendidos, fazer constar na descrição de cada lote a área das mesmas. 

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