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ART / LAUDO DE AR CONDICIONADO EM APARTAMENTOS

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Laudo Técnico de Instalação de Ar Condicionado em Apartamentos e Escritórios

1 - Objetivo:

Levantamento Técnico Estrutural de Edificações, atestando estabilidade estrutural para fins de instalação de equipamentos de AR CONDICIONADO em sacadas estruturadas de Apartamentos Residenciais e Escritorios Comerciais. 

 

2 - Metodologia:

Análise da edificação, objeto de perícia, está baseada de forma não destrutiva e identificadas no relatório técnico, tendo como resultado, à análise técnica do fato ou da condição relativa à estrutura, mediante a verificação “in loco”, voltado sempre para o enfoque da segurança e da manutenção predial, de acordo com diretrizes da norma NBR 13.752 / 1996 – Perícias de Engenharia na Construção Civil;

3 - Escopo do Laudo:

Atestar conformidades dos elementos e sistemas construtivos, relativas a importantes exigências técnicas legais, determinadas pelas Normas Técnicas da NBR / ABNT e Legislações Brasileiras pertinentes.

4 - Procedimentos Técnicos:

Perícia Técnica com Equipamentos apropriados de Peritagem;

Elaboração de Laudo / Parecer Técnico;

Relatório Fotográfico;

Emissão de ART de Engenheiro Responsável;

5 - Profissional Habilitado:

Eng. Perito Judicial em Engenharia Civil;

6 - Credenciamento:

CONPEJ – Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil

Avenida Liberdade 21 / Conjunto 1008 / Liberdade / São Paulo / Capital / CEP 01503-000

PHONE: 011-3436-7121 / 3104-3815

7 - Condições de Pagamento:

Pessoa Jurídica: 15 Dias - Boleto Bancário ou 3X sem juros no Cartão

Pessoa Física: à vista ou 3X sem juros no Cartão

8 - Prazo Médio de Entrega:

 1 Dia Útil

9 - Responsabilidades do Síndico 

9.1 - Reformas que ocasionem um excesso de carga num andar ou alterações estruturais como retirada de paredes ou pilastras podem causar desabamentos. Exemplo: remoção ou construção de uma parede não-prevista pelo projeto original. A laje transfere o peso para os pilares, que podem sofrer avarias.

9.2 - Por isso, o síndico deve ser sempre informado sobre qualquer tipo de obra que envolva quebradeiras, como construção ou demolição de paredes não previstas no projeto original, e agir com rigor em casos de alterações estruturais.

 

9.3 - Reformas em unidades podem ocasionalmente comprometer a estrutura do prédio e podem gerar transtornos entre vizinhos por causa do barulho, é conveniente que o síndico seja sempre comunicado antes do início.

 

9.4 - Tenha em mente que uma simples parede pode ser a sustentação do prédio e, se alterada, pode danificar toda a estrutura;

 

9.5 - Seria interessante haver uma norma a respeito no Regulamento Interno ou na Convenção - ou, ao menos, tornar este aviso um procedimento informal no condomínio.

 

9.6 - Em reformas grandes nos apartamentos, o síndico deve valer-se de um perito para avaliar se elas não trarão danos à estrutura do prédio.

 

9.7 - Vale ressaltar que, se ocorrer algum tipo de incidente, o síndico pode ser responsabilizado. 

 

9.8 - A contratação de um engenheiro civil responsável (com registro no CREA) é obrigatória;

 

9.9 - O engenheiro deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse laudo assegura que a reforma está em conformidade com a lei, e com as normas técnicas;

 

9.10 - O síndico também deve informar ao condômino responsável pela reforma o horário permitido para estas atividades, bem como outros procedimentos básicos, como o que fazer com o entulho.

 

10 - Responsabilidade Civil do Síndico

10.1 - A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.

 

10.2 - A responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.

 

11 - Responsabilidade Criminal do Síndico

11.1 - A responsabilidade criminal do síndico envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.

 

11.2 - Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa;

 

11.3 - Para apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa.

 

11.4 - Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

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" Aprenda a viver dentro das suas possibilidades!  Buscar uma vida de Aparências, fora da sua realidade, somente, o leva para um abismo sem volta. Construa sua vida aos poucos, lutando a cada dia e extraindo dela  o que tem de melhor:   "SIMPLICIDADE  "  !!!!

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