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LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE ANÁLISE DE RUÍDO EM ÁREAS HABITADAS / NBR10151/2019 / BRAZCORP ENGENHARIA
LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE ANÁLISE DE RUIDO EM ÁREA HABITADAS
LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE ANÁLISE DE RUIDO EM ÁREAS HABITADAS
LAUDO TÉCNICO PERICIAL RUÍDO EM ÁREAS HABITADAS
LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE ANÁLISE DE RUÍDO EM ÁREAS HABITADAS / NBR10151/2019 / BRAZCORP ENGENHARIA
LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE ANÁLISE DE RUÍDO EM ÁREAS HABITADAS / NBR10151/2019 / BRAZCORP ENGENHARIA
LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE RUÍDO EM ÁREAS HABITADAS
LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE ANÁLISE DE RUÍDO EM ÁREAS HABITADAS / NBR10151/2019 / BRAZCORP ENGENHARIA
 
LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE ANÁLISE DE RUÍDOS
EM ÁREAS HABITADAS
1 - Definição do Laudo de Ruído

O Laudo Técnico Pericial de Análise de RUÍDO AMBIENTAL em ÁREAS HABITADAS é realizado com avaliações efetivadas com levantamento técnico e aferições por equipamentos de captação de vibração sonora, graduadas conforme a legislação do município onde se localiza a empresa solicitante, tendo como base a NBR 10.151/2019.

 

Esta Norma estabelece:

  • procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo;

  • procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos;

  • procedimento para avaliação de som total, específico e residual;

  • procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo;

  • limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos.

 

Todos os equipamentos são devidamente calibrados por orgãos oficiais e acompanham CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO em todos os laudos emitidos.

 

Disponibilizamos engenheiros peritos e equipamentos importados para o atendimento a solicitações de  avaliação de ruído ambiental solicitado por órgãos públicos a empresas e pessoas físicas.

 

2 - Procedimentos de Medições

 

2.1 - Aparelhos utilizados para Medições:

  • Equipamento portátil medidor de nível de pressão sonora digital, comumente denominado decibelímetro.  

  • A perícia, visando à comprovação ou não da exposição, deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização - ISO, em suas normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas.

 

2.2 - Principais Caracaterísticas do Laudo:

  • Critério adotado;

  • Instrumental utilizado;

  • Metodologia de avaliação;

  • Descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição aos ruídos;

  • Resultado da avaliação quantitativa;

  • Medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando houver;

  • Insalubridade, quando constatada, indicar o grau de risco;

  • Laudos especificos para atendimento de ruido ambiental ;

2.3 - Aplicação do Laudo Técnico:

  1. Laudo de Análise de Ruído em RESIDÊNCIAS / CONDOMÍNIOS / COMÉRCIOS / INDÚSTRIA;

  2. Laudo para aprovação de LICENCIAMENTOS em geral, destacando CETESB / LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO / MEIO AMBIENTE em todo o Brasil ;

  3. Laudo de Análise de Ruído para compor o LTS - Laudo Técnico de Segurança;

  4. Laudo de Análise de Ruído para processos de AVS - Auto de Verificação de Segurança;

  5. Laudo de Insalubridade para Segurança do Trabalho; 

  6. Laudo de Análise de Ruído em Ambiente de Trabalho;

  7. Laudo de Análise de Ruído de conflitos entre Vizinhanças, ressaltando CONDOMÍNIOS RESIDÊNCIAS;

  8. Laudo de Análise de Ruído para IGREJAS / RESTAURANTES / BARES / FESTAS / COMÉRCIOS EM GERAL; 

  9. Laudo de Análise de Ruído CAUTELAR para LITÍGIOS de Ruídos gerados por Construções de Edifícios em geral;

  10. Laudo Técnico de Medição de Ruído em Geral;

Esta Norma não se aplica a:

  1. Avaliação do nível de exposição ocupacional;

  2. equipamentos prediais e hidrossanitários de uma edificação. Nestes casos devem ser aplicadas a ABNT NBR 10152 e ABNT NBR 15575 (partes 1 e 6);

  3. Medição e avaliação de impacto ambiental decorrente do uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas, as quais são executadas conforme a ABNT NBR 9653;

  4. medição e avaliação de níveis de pressão sonora decorrentes de sistemas de transporte (aeroviário, aquaviário, ferroviário, metroviário e rodoviário), nas aplicações especificadas na ABNT NBR 16425-1 e demais partes correspondentes;

3 - Procedimentos Técnicos:

  1. Nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A – LAeq,T

  2. O nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A no espectro global, obtido por integração no tempo T (LAeq,T), deve ser medido diretamente ou calculado pela média logarítmica ponderada no tempo de resultados integrados em intervalos de tempo parciais, sendo o resultado expresso por meio do descritor LAeq,T, em decibels (dB).

  3. Nível máximo de pressão sonora ponderada em A e em F – LAFmax

    1. O nível máximo de pressão sonora ponderada em A e em F no espectro global, obtido durante a medição do LAeq,T, deve ser expresso pelo descritor LAFmax, em decibels.​

  4. Nível de pressão sonora contínuo equivalente em bandas proporcionais de 1/1 de oitava

    1. LZeq,T,fHz(1/1)

    2. Os níveis de pressão sonora contínuos equivalentes nas bandas proporcionais de 1/1 de oitava devem ser medidos na ponderação Z em frequência, conforme a IEC 61672-1, pelo menos nas bandas de frequências centrais nominais de: 63 Hz, 125 Hz, 250 Hz, 500 Hz, 1 kHz, 2 kHz, 4 kHz e 8 kHz.

  5. Nível de pressão sonora contínuo equivalente em bandas proporcionais de 1/3 de oitava

    1. LZeq,T,fHz(1/3)

    2. Os níveis de pressão sonora contínuos equivalentes nas bandas proporcionais de 1/3 de oitava devem ser medidos na ponderação Z em frequência, conforme a IEC 61672-1, pelo menos nas bandas de frequências centrais nominais de: 50 Hz, 63 Hz, 80 Hz, 100 Hz, 125 Hz, 160 Hz, 200 Hz, 250 Hz, 315 Hz, 400 Hz, 500 Hz, 630 Hz, 800 Hz, 1 kHz, 1,25 kHz, 1,6 kHz, 2 kHz, 2,5 kHz, 3,15 kHz, 4 kHz, 5 kHz, 6,3 kHz, 8 kHz e 10 kHz.

  6. Níveis de pressão sonora representativos de períodos completos – Ld, Ln e Ldn

    1. O Ld caracteriza o nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A, no espectro global, (LAeq) para o período diurno.

    2. ​O Ln caracteriza o nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A, no espectro global, (LAeq) para o período noturno.                                              5

    3. O Ldn caracteriza o nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A, no espectro global, (LAeq) para um período de 24 h.

    4. O Ld e o Ln são determinados pelos resultados de medições do LAeq,T medido ao longo dos períodos diurno e noturno, respectivamente, ou medido em intervalos de tempo em condições sonoras representativas desses períodos.

  7. Perícia Técnica com Equipamentos apropriados de Peritagem;

  8. Elaboração de Laudo / Parecer Técnico;

  9. Relatório Fotográfico;

  10. Emissão de ART de Engenheiro Responsável;

 

4 - Profissional Habilitado:

Eng. Perito Judicial em Engenharia Civil e Segurança do Trabalho;

5 - Credenciamento:

CONPEJ – Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil

Avenida Liberdade 21 / Conjunto 1008 / Liberdade / São Paulo / Capital / CEP 01503-000

PHONE: 011-3436-7121 / 3104-3815

6 - Prazo Médio de Entrega:

 3 - 5 Dias Úteis após Perícia Técnica;

Reclamação de poluição sonora - PSIU

O QUE É

É a fiscalização de ruídos excessivos, visando tornar mais pacífica a convivência entre os estabelecimentos e o da vizinhança.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver ruídos provenientes de:

- Estabelecimentos comerciais, empresariais e de serviços (ex: comércios, indústrias, empresas, escolas, bares, restaurantes, hospitais, lojas de conveniência, academias de ginástica etc)

- Veículo estacionado com som alto;

- Baile funk/pancadão;

- Espaços religiosos;

- Demolições e detonações de pedreiras

 PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

- Endereço completo da ocorrência;

- Dias e horários de maior incomodidade;

- Identificação do denunciante;

 

PRAZO MÁXIMO

 Não se aplica.

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

( Fonte: Portal de Atendimento da PMSP)                                                                                                                  

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