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PERITO JUDICIAL - ASSISTENTE TÉCNICO ENGENHARIA
PERITO JUDICIAL ASSISTENTE TECNICO DE ENGENHARIA
CADAN - CADASTRO DE ANUNCIOS
CADAN 

1 - O que é Anúncio?

Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, podendo ser:

I - anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;
II - anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;
III - anúncio especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária, nos termos do disposto no art. 19 da lei;
IV - anúncio publicitário no Mobiliário Urbano: a ser definido por legislação específica;
V - anúncio de Cooperação: a ser definido por legislação específica.

2 - Quais são os anúncios que poderão ser licenciados?

São os anúncios indicativos que deverão atender às seguintes condições:

I - quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dez metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m² (um metro e cinqüenta decímetros quadrados);
II - quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10,00m (dez metros lineares) e inferior a 100,00m (cem metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados);

III - quando o anúncio indicativo for composto apenas de letras, logomarcas ou símbolos grampeados ou pintados na parede, a área total do anúncio será aquela resultante do somatório dos polígonos formados pelas linhas imediatamente externas que contornam cada elemento inserido na fachada;
IV - nas edificações existentes no alinhamento, o anúncio indicativo poderá avançar até 0,15m (quinze centímetros) sobre o passeio.
V - altura máxima de qualquer parte do anúncio indicativo não deverá ultrapassar, em nenhuma hipótese, 5,00m (cinco metros);
VI - quando o anúncio indicativo estiver instalado em suportes em forma de totens ou estruturas tubulares, deverá estar totalmente contido dentro do lote e não ultrapassar a altura máxima permitida, incluída sua estrutura.
VII - nos imóveis com testada igual ou maior que 100,00m (cem metros lineares) poderão ser instalados 2 (dois) anúncios com área total não superior a 10,00m² (dez metros quadrados) cada um, implantados de forma a garantir distância mínima de 40,00m (quarenta metros) entre eles.
 

IMPORTANTE:

Nos imóveis edificados, públicos ou privados, somente serão permitidos anúncios indicativos das atividades neles exercidas e que estejam em conformidade com as disposições estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento. 


3 - Restrições para Licenciamento de Anúncios?

I - anúncios que descaracterizem as fachadas dos imóveis com a colocação de painéis ou outros dispositivos;
II - anúncios instalados em marquises, saliências ou recobrimento de fachadas, mesmo que constantes de projeto de edificação aprovado ou regularizado;
III - anúncios indicativos que avancem sobre o passeio público ou calçada, quando o anúncio estiver na área livre;
IV - anúncios indicativos nas empenas cegas e nas coberturas das edificações;
V - pinturas, apliques ou quaisquer outros elementos com fins promocionais ou publicitários, que sejam vistos dos logradouros públicos;
VI - "banners", faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas nesta lei.
 

IMPORTANTE:

Você não poderá instalar o Anúncio Indicativo antes da obtenção da respectiva Licença. 


LICENCIAMENTO / CADASTRAMENTO DE ANÚNCIOS - CADAN


4 - Quais os anúncios que não poderão ser licenciado?

I - anúncios em imóveis tombados;
II – anúncios em bairros tombados ou em área envoltória de bem tombado (sistema em construção);
III - anúncios sem o nº do IPTU;
IV - anúncios que dependam de parecer da CPPU (Comissão de Proteção a Paisagem Urbana);
V - anúncios em imóveis com mais de uma testada (sistema em construção);
VI - anúncios em imóveis em obras.

VISITANTE NÚMERO:

" Aprenda a viver dentro das suas possibilidades!  Buscar uma vida de Aparências, fora da sua realidade, somente, o leva para um abismo sem volta. Construa sua vida aos poucos, lutando a cada dia e extraindo dela  o que tem de melhor:   "SIMPLICIDADE  "  !!!!

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